
Foi sobretudo a partir da segunda metade do século XX que emergiu um novo fenómeno nas sociedades desenvolvidas − o envelhecimento demográfico, ou seja, o aumento significativo do número de pessoas idosas. Com isto, surgiu a necessidade, a nível internacional, de caracterizar o fenómeno, de repensar o papel e o valor da pessoa idosa, os seus direitos e as responsabilidades do Estado e da sociedade para com este grupo específico da população.
Como disse Kofi Anam (2002): “A expansão do envelhecer não é um problema. É sim uma das maiores conquistas da humanidade. O que é necessário é traçarem-se políticas ajustadas para envelhecer são, autónomo, activo e plenamente integrado. A não se fazerem reformas radicais, teremos em mãos uma bomba relógio a explodir em qualquer altura”.
No passado dia 1 de Outubro, celebrou-se o Dia Internacional das Pessoas Idosas e, para este ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) propôs o tema “Direitos das Pessoas Idosas”. A mesma Organização recomendou que as intervenções em prol desta demanda se façam, prioritariamente, nas seguintes áreas:
- Pessoas idosas e desenvolvimento;
- Promoção da saúde e do bem-estar da pessoa idosa;
- Ambientes propícios e favoráveis à pessoa idosa.
Esta proposta, internacionalmente assumida, visa gerar acções que garantam e defendam o direito que as pessoas idosas têm em envelhecer com segurança, protegidos da discriminação e violência crescentes que lhes têm sido dirigidas. Esta missiva da ONU procura ainda contribuir para o reconhecimento da importância do papel da pessoa idosa no seio da família e da comunidade, e de alertar para a necessidade de combater os factores determinantes de doença e dependência.
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